Primeiramente temos que saber quem é o italiano da família. Assim podemos ver se o processo será por via materna ou paterna.
Processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana
Primeiramente temos que saber quem é o italiano da família. Assim podemos ver se o processo será por via materna ou paterna.
A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações. Se for linha materna, nascidos antes de 01/01/1948 existe restrição, aos nascidos após essa data não existe restrição.
3.1 – Processo Diretamente na Itália: Ideal para quem busca agilidade no processo de reconhecimento da Cidadania Italiana e ainda pode aproveitar as belezas da Itália, com toda a sua história e cultura.
3.2 – Processo Judicial Via Tribunal de Roma (Lei Materna de 1948): O processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana por Via Materna é totalmente possível. Nosso Escritório de Advogados Especialistas em Cidadania Italiana vai conduzir o seu processo de maneira tranquila e segura.
3.3 – Processo Judicial Via Tribunal de Roma (Contra as Filas Consulares): ideal para quem não tem tempo e disponibilidade para ir à Itália. Todo o processo é feito por procuração através do nosso Escritório de Advogados Associados na Itália, especialistas em Cidadania Italiana.
O Estratto dell’Atto di Nascita, em original, emitido pelo Comune competente, contendo filiação. Este documento deverá ser solicitado diretamente ao Comune italiano onde nasceu o ascendente. Caso o Comune informe que não é possível emitir o Estratto dell’Atto di nascita pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros civis na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela paróquia local, contendo filiação, e legalizada pela Cúria Episcopal competente. Eventuais certidões de casamento e de óbito ocorridos na Itália também deverão ser apresentadas em original.
TODA a documentação não produzida na Itália deve ser apostilada e traduzida por um tradutor juramentado. As traduções também precisam ser apostiladas. O Brasil ratificou o Tratado de Haia, a chamada Convenção das Apostilas, para fazer parte do acordo, e com isso acabou a necessidade de legalizar os documentos dos países signatários para uso em nosso território e vice-versa. Os cartórios de todo o país fazem a apostila, que será juntada ao documento apostilado e o uso na Itália será possível de pronto, sem a necessidade de passar pelos consulados ou embaixada da Itália no Brasil.
5.1 – Moro no estrangeiro como será realizado a tradução e apostilamento?
Os documentos sendo brasileiros devem ser traduzidos e apostilados em território nacional. O apostilamento de documento estrangeiro deve ser realizado no país que o emitiu. Sugerimos que entre em contato com a embaixada ou consulados do país emissor do documento.
5.2. – Morando fora de território nacional e sendo documentos estrangeiros traduzidos e apostilados, devo registrar no Brasil?
SIM. A documentação estrangeira já traduzida e apostilada com residente morando fora do território nacional deverá ser registrada no 1º Ofício do Distrito Federal, como cita art.8, alínea B, Resolução 155/2012.
Caso essas certidões sejam dos ascendentes falecidos ou dos que não tenham interesse no reconhecimento da cidadania italiana, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira (por exemplo, ascendente italiano nascido Giovanni Battista Bianco e no óbito consta João Batista Bianco).
Entretanto, se as certidões de registro civil forem dos requerentes, em caso de divergência no nome (por exemplo, no nascimento Evelina e no casamento Eveline), no sobrenome (no nascimento Rossi e no casamento Rozzi), ou ainda nas datas ou locais de nascimento, as certidões deverão ser uniformizadas com os dados corretos e deverá ser apresentada certidão em inteiro teor – onde constem claramente todas as retificações feitas na certidão. Se as alterações constantes na documentação suscitar dúvidas quanto à identidade da pessoa, o Consulado poderá solicitar documentação complementar.
Quando o requerente da cidadania italiana é divorciado, primeiramente é preciso verificar se o divórcio foi judicial ou extrajudicial 7.1 – Tramitado em Tribunal de Justiça A documentação necessária:
7.2 – Em Cartório
O prazo legal é de 6 meses após a emissão. Há Comunes, contudo, que são mais flexíveis quanto a esse prazo.
Se o ancestral italiano se naturalizar no Brasil, esse fato não anulará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes de crianças nascidas ANTES do decreto de naturalização.
O decreto de naturalização, original e recente, emitido pelo Ministério da Justiça do Brasil está disponível no link
É necessário apresentar a certidão de todos os casamentos, a certidão de óbito do (s) cônjuge (s) anterior (es) ou qualquer divórcio) e a certidão do último casamento.
Você precisará solicitar o (s) certificado (s) das autoridades do país em que foi originalmente emitido. Os certificados estrangeiros originais devem ser legalizados pelo consulado italiano competente e traduzidos da língua estrangeira para o italiano, seguindo as instruções fornecidas pela representação italiana local.
Sim, é necessário apresentar o divórcio, pois averbações e anotações à margem de certidões de registro civil não têm valor para efeitos de registro na Itália. Faz-se necessária a apresentação da documentação do divórcio, conforme instruções acima.
Todos os certificados de status civil que digam respeito diretamente ao “requerente” no formato “inteiro teor” (nascimento, casamento, divórcio, casamento subsequente e eventual morte do cônjuge) devem ser apresentados, em original, recente e em boas condições.
Reitera-se que as notas marginais (por exemplo, casamento ou divórcio) dos certificados de status civil não são válidas para fins de transcrição na Itália.
Além dos certificados de status civil, todos os candidatos com idade superior a 18 anos devem apresentar:
Se um dos ascendentes nasceu no Brasil antes de 01/01/1889, será aceito o Certificado de Batismo emitido pela Paróquia, legalizado pela Cúria competente. Também serão aceitas certidões de casamento religioso emitidas pela Paróquia, legalizadas pela Cúria, nos casos em que a celebração ocorreu até 24/05/1890. No caso de nascimentos e casamentos ocorridos após essas datas serão aceitos somente certificados emitidos pelos Escritórios estado civil ( Cartório ).
É a obtenção de certidão por uma ação judicial de registro tardio, ou seja, o juiz irá diligenciar para que o cartório registre o evento tardiamente.
São duas as formas de adquirir a cidadania italiana através do casamento.
16.1 – Através da dupla cidadania do marido: quando o marido já é italiano e o casamento ocorreu até 27/04/1983. Neste caso a esposa tem o direito automático. Somente os homens transmitem a cidadania por casamento às mulheres. O homem nunca adquire a dupla cidadania pela mulher através do casamento.
16.2 – Através da naturalização do cônjuge (marido ou esposa): neste caso o marido ou a esposa podem se naturalizar italiano, desde que o cônjuge seja italiano. O processo de naturalização pode ser iniciado tanto no Brasil como na Itália:
Os prazos citados acima, são diminuídos pela metade em caso de existência de filhos do casal. O cidadão brasileiro (homem e mulher) que se naturalizar italiano não perde a cidadania brasileira.
Deverá ser apresentada cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do cartório do Tribunal de Justiça. Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado, acompanhadas de Apostila, as seguintes peças principais:
Juntamente com o processo deverá ser enviada a Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila. Além disso, deverá ser enviada uma via original da Declaração “Dichiarazione di adozione” preenchida e assinada pelo genitor que transmite a cidadania, informando a data do trânsito em julgado.
Este processo, ao ser enviado para a Itália, será submetido à apreciação da Justiça Italiana.
Pela legislação italiana, tal condição não impede a transmissão da cidadania. Se na Certidão de Nascimento constarem ambos os genitores como declarantes, basta apresentar a certidão em inteiro teor, em segunda via original, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila. No entanto, caso conste como declarante na certidão de nascimento somente um dos genitores, é necessário que o outro genitor não declarante faça em Tabelionato de Notas uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade. Caso o filho seja reconhecido na Escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania após a MAIORIDADE, este tem um prazo legal improrrogável de 1 ANO após a data do reconhecimento acima para assinar um termo específico neste Consulado para a eleição da cidadania italiana, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992; caso contrário, não terá direito à cidadania italiana.
SIM, o tutor e o curador possuem poderes para transigir todos os direitos do tutelado/curatelado. MESMO ASSIM SEMPRE ACONSELHAMOS O REQUERENTE CONVERSAR COM SEU ADVOGADO.
Não, cada pessoa deve fazer um requerimento individual de reconhecimento da cidadania italiana.
Não. O interessado pode obter o reconhecimento de sua cidadania italiana através de um parente nascido há várias gerações, bastando somente comprovar a árvore genealógica através da apresentação dos documentos de todos os seus ascendentes (nascimento, casamento e óbito), desde o antenato italiano, até ele próprio.
O codice fiscale é como um CPF, qual pode ser requisitado a qualquer momento, ou seja, antes, durante ou após o processo judicial do Tribunal de Roma.
A equipe após analisar todas as documentações, encaminha digitalmente para nossa advogada italiana protocolar o processo on-line no site do Tribunal de Roma. Será gerado um um protocolo, e, com isso, enviaremos os documentos pelos Correios para o escritório da nossa advogada italiana.
O Tribunal de Roma tem de 90 a 120 dias para informar o protocolo. Havendo o protocolo, o processo possui o prazo de 2 anos para percorrer.
Após ter sido publicada a sentença favorável ao reconhecimento da cidadania italiana:
Então o tempo médio para os clientes terem as certidões transcritas é de aproximadamente 90 a 120 dias.
As províncias de Trento, Bolzano e Goriza, no norte da Itália, faziam parte do extinto Império Austro-húngaro e foram anexadas ao território italiano a partir de 16 de julho de 1920, data da assinatura do tratado de Saint Germain, que marcou a dissolução do antigo Império. Ou seja, independente de cultura e dialeto, o cidadão que emigrou de tais províncias antes de serem anexados à Itália o fez ainda como “austríaco” (antes de 25/12/1867) ou como “austro-húngaro” (até 16/07/1920), não sendo, assim, legalmente considerado “italiano”.
Temos um contrato aditivo, onde os primeiros contratantes assinam. Neste indica que caso surjam mais requerentes após fechado o contrato, os novos requerentes irão pagar o mesmo valor dos requerentes antigos mais uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por pessoa.
Para atualização é necessário:
Pode realizar o cadastro:
Não se inscrevendo, o cidadão não será atendido em relação a serviços comuns, como passaporte, carteira de identidade, dentre outros.
Assim que o cidadão brasileiro consegue sua cidadania italiana, este deve se inscrever no A.I.R.E., visto que é com a inscrição que se torna efetivamente um cidadão sob a sua circunscrição, ou seja, inscrito no Consulado de seu território.
É um cadastro que todo cidadão italiano que vive no exterior deve atualizar suas atividades. A sigla significa Anagrafe Italiani Residenti all’Estero, é como uma grande Comune no exterior.
Caso seja verificado que o cliente não é italiano, o contrato principal possui um contrato aditivo. Neste contrato aditivo ressarcimos 100% do contrato do tribunal.
Para atualização é necessário:
É um sistema online filiado ao governo da Itália. Seu propósito é prestar serviços para italianos que vivem no exterior. A prestação é derivada de um cadastro online, procedimento esse que permite a prestação dos serviços consulares de registro de AIRE, alteração do endereço, assim como consulta totalmente à distância.
Empresa especializada no reconhecimento das cidadanias italiana e portuguesa para todos aqueles que buscam esse mérito por direito. Contamos com uma equipe altamente qualificada e comprometida com os processos, além de advogados e parceiros que trabalham diretamente na Itália. Ajudamos com toda a documentação necessária, vistos consulares, mercado de trabalho no exterior, e todos os detalhes que você precisa saber para fazer as melhores escolhas e planejar a sua viagem com muito mais tranquilidade e segurança.
Cada Consulado tem uma jurisdição e ele atenderá os estados:
Pesquisa: Para este procedimento é necessário o nome da(o) italiana(o), normalmente este processo é para clientes que não possuem informações suficientes ou precisas da(o) italiana(o); Procedimento sem prazo e mais demorado por haver o processo de pesquisa do documento, qual a genealogista realiza diligências na Comune e Paróquias para que seja encontrado certidão Busca: Para este procedimento é necessário haver informações exatas da(o) italiana(o), como nome da pessoa e de familiares, data de nascimento, local (Comune e Província) ou ter a cópia da certidão italiana; Procedimento sem prazo, porém menos demorado que pesquisa. Atenção: Não sendo achado a certidão com os dados que requerente informou, passará para pesquisa.
Creditas: nossos consultores poderão enviar um link para realizar a simulação, que pode ser feita em até 240 vezes. Para a Creditas, a garantia será um imóvel ou um automóvel;
Rebel: nossos consultores poderão enviar um link para realizar a simulação que pode ser em até 36 vezes. Não há necessidade de garantir um bem;
Crediário pela máquina da RedeCard: para esta simulação o cliente deve estar presente, pois é necessário a máquina do cartão. Para este financiamento conseguimos realizar o parcelamento em até 30 vezes.
Empresa: nossos especialistas iniciam o procedimento de buscas de todas as certidões brasileiras da árvore genealógica, desde o requerente até a/o italiana(o), ou seja, certidões de nascimento, casamento e óbito; especialistas realizam a busca pelo sistema CRC (sistema de Cartórios de Registro Civil), procedimento qual os Cartórios comunicam entre si, sendo uma comunicação rápida e não há problemas de extravio de documentos; Especialistas realizam uma planilha de todos os documentos necessários com orçamento e enviam para os requerentes.
Cliente: requerente(s) deverá juntar todos as certidões necessárias (nascimento, casamento e óbito) e enviar para especialistas; Especialistas vão juntar documentos na pasta do(s) requerente até ficar completa para a análise.
Maiores de idade SEM FILHOS MENORES
Maiores de idade QUE TENHAM FILHOS MENORES
Menores de idade
PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR
Em caso de greve do sistema bancário, serão aceitos depósitos através de home banking (Banco Santander 033, Agência 4524, Conta corrente 130000982, beneficiário “Consulado Geral da Itália”, CNPJ 03.857.327/0001-72), imprimindo o comprovante de transferência. Em alternativa, poderá ser efetuado o pagamento em dinheiro no momento da emissão do passaporte.
Empresa especializada no reconhecimento das cidadanias italiana e portuguesa para todos aqueles que buscam esse mérito por direito. Contamos com uma equipe altamente qualificada e compromissada com os processos, além de advogados e parceiros que trabalham diretamente na Itália.