A residência, segundo o direito italiano, é o local onde a pessoa tem moradia habitual com ânimo definitivo. Deve ser um único local para fins de registro eleitoral e de todos os outros direitos e deveres que cabem aos residentes na Itália.
A inscrição no registro de residentes do comune (município) é condição necessária para para dar início ao processo e deve ser realizada junto a um órgão chamado de Anagrafe. Apenas após a confirmação da residência é que o Ufficio Stato Civile do comune começa o processo de reconhecimento, com a entrega de uma carta que notifica o início do prazo para análise da documentação.