Retificação Administrativa x Judicial
![](https://www.mauriciodesouza.it/wp-content/uploads/2021/04/post-Retificacao-Administrativa-Judicial.jpg)
Quando estamos diante de uma retificação, isto é, quando há de fato a necessidade de averbar à margem de um registro civil alguma informação que constou de maneira incorreta, há dois caminhos possíveis, que são pela via administrativa e judicial.
Retificação de assentamento civil pela via administrativa – é o procedimento pleiteado ao Registro Civil, no qual consta o assentamento a ser retificado, e caso o(a) Oficial(a) responsável proceda à retificação, estaremos diante de uma retificação pela via administrativa.
Retificação de assentamento civil pela via judicial – No entanto, caso o(a) Oficial(a) não consiga formar um convencimento sobre as informações apresentadas por você, poderá negar o pedido de retificação, momento no qual estaremos diante de uma retificação a ser pleiteada pela via judicial, sendo que nesta hipótese você necessitará de um advogado para tanto.
Normalmente, divergências pequenas que não induzam o(a) Oficial(a) a erro, costumam ser feitas pelos Registros Civis de maneira administrativa, mas as informações a serem apresentadas, bem como a retificação pleiteada é que determinará este convencimento do(a) Oficial(a).
Mas recomendamos que sempre consulte um profissional capacitado para te auxiliar com estes procedimentos que acabam apresentando muitas peculiaridades.
Você ficou com alguma dúvida, ou precisa de ajuda? Comente aqui ou nos chame que podemos te auxiliar.