A Via Materna se configura quando na linha de descendência houver uma mulher que casou com um estrangeiro e teve um filho nascido antes de 1948. Segundo as leis italianas da época, a linha de transmissão da cidadania teria sido interrompida e, portanto, não é possível buscar o reconhecimento da cidadania italiana pelos meios administrativos comuns nos Consulados do Brasil ou nos Comunes da Itália.
Nesses casos é necessário ingressar com uma ação judicial no Tribunal de Roma com o auxílio de um advogado italiano para receber o reconhecimento de cidadania.