Os interessados em conseguir a cidadania italiana devem entrar na fila do Consulado Italiano da sua região e posteriormente ingressar com o processo perante o Tribunal de Roma, alegando o descumprimento da lei por parte do Estado Italiano e solicitando o reconhecimento da cidadania diretamente por um juiz. A lei italiana prevê o prazo máximo de 730 dias para que a Administração Pública da Itália finalize o reconhecimento da cidadania de um descendente, o que não está sendo respeitado na grande maioria dos casos. Geralmente as filas consulares ultrapassam o prazo de dois anos, o que justifica o ajuizamento da ação perante o Tribunal de Roma. Esse é o fundamento das ações judiciais pela Via Paterna, por isso também chamadas de ações contra as filas dos Consulados.